Art. 47 – É da competência específica: […]V – DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES:a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:1 – sistema municipal de ensino;2 – concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;3 – programas de merenda escolar;4 – preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico;5 – denominação de próprios, vias e logradouros públicos;6 – concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município;7 – serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade.