Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, e Lazer

Sigla
TTAEL
Data de criação
01/01/2025
Ativa
Sim
Competência
Art. 47 – É da competência específica: […]IV – DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, TURISMO E LAZER:a) opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:1 – disciplina das atividades econômicas desenvolvidas no Município;2 – economia urbana e rural, desenvolvimento técnico e científico aplicado à indústria e ao comércio;3 – turismo e defesa do consumidor;4 – abastecimento de produtos;5 – transportes coletivos ou individuais, frete e carga, vias urbanas e estradas municipais e a respectiva sinalização, bem como os meios de comunicação e demais elementos pertinentes ao sistema de circulação na cidade;b) promover estudos e iniciativas no sentido do desenvolvimento do turismo e do lazer no Município de Senador Canedo;c) apoiar, com ajuda de entidades governamentais e não governamentais a indústria do lazer e do turismo receptivo;d) propor medidas de incentivo ao desenvolvimento da cultura da hospitalidade;e) promover as relações intercidades no âmbito nacional e internacional;f) fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área do turismo e do lazer.

Vereadores

Função
Presidente
Função
Relator